LEI Nº 13.042, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
Estabelece os feriados municipais de
São José do Rio Preto.
PREFEITO EDINHO ARAÚJO, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Os feriados de São José do Rio Preto são:
I - 19/03 - Festa de São José;
II - Sexta-feira Santa;
III - Corpus Christi;
IV - VETADO;
V - 8/12 - Imaculada Conceição.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 1.276, de
02 de maio 1967, com suas alterações; e a Lei nº 11.358 de 26 de julho de 2013, com suas
alterações.
Câmara Municipal de São José do Rio Preto, 17 de outubro de 2018.
Ver. CORONEL JEAN CHARLES O. D. SERBETO
Presidente da Câmara
Projeto de Lei nº 76/2018
Aprovado em 16/10/2018, na 34ª Sessão Ordinária.
Registrado e publicado na Diretoria Legislativa da Câmara em 17/10/18.
Coronel João Roque Borges de Souza
Diretor Geral
Autoria da propositura:
Ver.ª Márcia Caldas
Art. 1º
Art. 2º
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