LEI Nº 321, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.
DECLARA FERIADO
MUNICIPAL O DIA NOVE
DE AGOSTO E INCLUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO O DIA DA NOSSA
SENHORA DA PEDRA
O SENHOR JOSÉ RONALDO LEME, Prefeito Municipal de Pedra Bela, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Fica declarado feriado municipal anual o dia 9 (nove) de agosto, data comemorativa
do "Dia da Nossa Senhora da Pedra".
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedra Bela, o
evento festivo denominado "Dia da Nossa Senhora da Pedra".
O evento comemorativo terá por finalidade promover o turismo, divulgar o
Município e suas belezas naturais, dentre elas a Pedra Grande.
Durante o evento deverão ser realizadas atividades voltadas ao louvor à "Nossa
Senhora da Pedra", objetivando-se o desenvolvimento turístico do Município, com atração
de maior número de visitantes.
Fica autorizada a divulgação do evento na página oficial do Município, mantida na
Internet.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Pedra Bela, 29 de Setembro de 2010.
José Ronaldo Leme
Prefeito Municipal
NOTA: Publicada e afixada no quadro de atos oficiais na data supra.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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