Prefeitura do Município de Leme
Estado de São Paulo
LEI Nº 3367, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014.
Altera o Artigo 1° da Lei 2710, de 18 de novembro de 2003, que trata
de Feriados Municipais.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Artigo O artigo 1°, da Lei 2710 de 18 de
novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo - Serão feriados municipais as
seguintes datas:
I Sexta-Feira da Paixão;
II Corpus Christi;
III Aniversário da Cidade, ou seja, 29 de
agosto;
IV Aniversário da Morte de Zumbi dos
Palmares, ou seja, 20 de novembro.
V- São Manoel- Padroeiro do Município.”
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 02 de Setembro de 2.014.
PAULO ROBERTO BLASCKE
Prefeito do Município