LEI Nº 2020, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014.
INSTITUI O DIA 20 DE
NOVEMBRO COMO
FERIADO MUNICIPAL,
COMEMORATIVO DO
"DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA" E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO BOCALON, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com
o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Extraordinária realizada no dia
11 de novembro de 2014, PROMULGA a presente Lei:
Fica instituído no Município de Itupeva, Estado de São Paulo, como feriado
municipal o dia 20 de novembro, comemorativo do "Dia da Consciência Negra".
O feriado municipal do "Dia da Consciência Negra", ora instituído, passa a fazer
parle do Calendário Municipal de Eventos, tendo como objetivos:
I - Realizar atividades de reflexão para sensibilizar a sociedade quanto à prática de
qualquer ato de preconceito e discriminação racial.
II - Promover ações de políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento da raça
negra e a promoção da igualdade social.
Durante o "Dia da Consciência Negra" poderão ser promovidas pelo Poder Público,
através de seus órgãos competentes, atividades alusivas ao lema, seminários, palestras,
exposições, passeios, desfiles e apresentações artísticas.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar através de Decreto a
presente Lei, no prazo de sessenta dias, criando a programação do Dia da Consciência
Negra.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos doze dias do mês de novembro de dois mil e
quatorze.
RICARDO BOCALON
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública da Prefeitura Municipal
de Itupeva, aos doze dias do mês novembro de dois mil e quatorze.
CRISTIANE HAIDAR SILVA PANIZZA
Secretária Municipal de Gestão Pública
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