Decreto nº 170/2017 Página 2
b. 13 de maio, domingo, Festa em louvor a São Benedito;
c. 31 de maio, quinta-feira, Corpus Christi;
d. 08 de setembro, sábado, Padroeira da Cidade, N.S. da Penha .
II - Feriado Civil
a. 24 de outubro, quarta-feira, aniversário da fundação da Cidade de
Itapira.
Art. 2º - Fica declarado facultativo o ponto nos dias abaixo
relacionados, no exercício de 2018:
a. 12 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;
b. 13 de fevereiro, terça-feira, Carnaval;
c. 14 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas, até às 13 horas;
d. 24 de dezembro, segunda-feira, véspera do Natal;
h. 31 de dezembro, segunda-feira, véspera da Confraternização
Mundial;
Parágrafo único - O dia consagrado ao funcionário público, conforme
art. 294 da Lei nº 1.056/72, será comemorado no próprio dia 28 de outubro, domingo.
Art. 3º - No exercício de 2018 não haverá expediente nos dias:
a. 30 de abril, segunda-feira, véspera ao Dia Mundial do
Trabalhador;
b. 01 de junho, sexta-feira, posterior ao Corpus Christi;
c. 16 de novembro, sexta-feira, posterior à Proclamação da
República;
Art. 4º - A compensação das jornadas não cumpridas nos dias
referidos no artigo 3º deste Decreto dar-se-á no período de janeiro a novembro de
2018.
§ 1º - A compensação de que trata o "caput" deste artigo deverá ser
feita no início, intervalo do almoço ou final do expediente, ou ainda, em dias de
campanhas de saúde pública, campeonatos, eventos cívicos e outros conforme a
necessidade dos serviços da Pasta em que estiver lotado o servidor, sendo que deverá
ser à razão de no mínimo 30 (trinta) minutos cada período de compensação.
§ 2º - O planejamento, a programação e a execução da compensação
estabelecida neste artigo serão feitos sempre sob a supervisão e fiscalização da chefia
imediata.
§ 3º - Não haverá necessidade de compensação quando o dia útil não
trabalhado recair durante o período de férias ou demais afastamentos legais.
§ 4º - O Gabinete de cada Secretaria ficará responsável pelo controle
dos relatórios de compensação dos seus servidores e a entrega final e definitiva ao