PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
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DECRETO Nº 5.438, DE 08 DE JANEIRO DE 2019
“DISPÕE SOBRE OS PONTOS FACULTATIVOS E
FERIADOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
IGOR SOARES EBERT, Prefeito do Município de
Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. Fica decretado os Pontos
Facultativos e Feriados nas repartições públicas do Município de
Itapevi, visando economia aos cofres públicos, nas datas a
seguir estipuladas:
I – Fevereiro/2019
a) 18/02/2019 Segunda Feira Aniversário
da Cidade (Feriado).
II – Março/2019
a) 04/03/2019 Segunda Feira (Ponto
facultativo);
b) 05/03/2019 Terça Feira Carnaval
(Feriado);
c) 06/03/2019 Quarta Feira de Cinzas
(Ponto Facultativo).
III – Abril/2019
a) 19/04/2019 Sexta Feira da Paixão
(Feriado);
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b) 21/04/2019 Domingo de Páscoa e
Tiradentes (Feriado).
IV – Maio/2019
a) 01/05/2019 Quarta Feira Dia do
Trabalhador (Feriado).
V – Junho/2019
a) 20/06/2019 Quinta Feira Corpus
Christi (Feriado);
b) 21/06/2019 Sexta Feira (Ponto
Facultativo).
VI – Julho/2019
a) 08/07/2019 Segunda Feira (Ponto
Facultativo);
b) 09/07/2019 Terça Feira Revolução de
1932 (Feriado).
VII – Setembro/2019
a) 07/09/2019 Sábado Independência do
Brasil (Feriado).
VIII – Outubro/2019
a) 12/10/2019 Sábado Nossa Senhora
Aparecida (Feriado);
b) 28/10/2019 Segunda Feira Padroeiro da
Cidade e Dia do Servidor Público (Feriado).
IX – Novembro/2019
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a) 02/11/2019 – Sábado – Finados (Feriado);
b) 15/11/2019 Sexta Feira Proclamação da
República (Feriado);
c) 20/11/2019 Quarta Feira Consciência
Negra (Feriado).
X – Dezembro/2019
a) 24/12/2019 Terça Feira (Ponto
Facultativo);
b) 25/12/2019 Quarta Feira - Natal
(Feriado);
c) 31/12/2019 Terça Feira (Ponto
Facultativo);
d) 01/01/2020 Quarta Feira Ano Novo
(Feriado);
e) 02/01/2020 Quinta Feira (Ponto
Facultativo);
d) 03/01/2020 Sexta Feira (Ponto
Facultativo).
Art. - As repartições públicas que
realizam serviços de caráter essencial à população, em especial
todas as unidade de saúde, fiscalização de posturas, segurança e
mobilidade urbana nas datas mencionadas no artigo 1º,
funcionarão normalmente, ou em regime de plantão ou revezamento,
a critério do Secretário da Pasta considerando a supremacia do
interesse público.
Art. - As despesas decorrentes com a
execução do presente Decreto correrão por conta das dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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Art. - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Itapevi, 08 de Janeiro de 2019.
IGOR SOARES EBERT
PREFEITO
Publicado, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no
lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do
Município de Itapevi, aos 08 de Janeiro de 2019.
MARCOS FERREIRA GODOY
SECRETARIO DE GOVERNO