LEI Nº 1598, de 7 de abril de 1971
DISPÕE SOBRE OS FERIADOS NO
MUNICÍPIO DE ITAPETININGA.
Engº WALTER TUFIK CURI, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas
atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Para efeito de se cumprir a Lei Federal 605, de 5 de janeiro de 1949 com a nova
redação dada pelo Decreto-Lei nº 86, de 27 de dezembro de 1966, passam a ser os
seguintes os feriados no Município de Itapetininga:
I - Sexta-Feira Santa;
II - Corpus Christi;
III - 2 de Novembro - Finados; e
IV - 5 de Novembro - Aniversário de Fundação de Itapetininga.
Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.316, de 25 de abril de 1967.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Engº WALTER TUFIK CURI
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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