LEI Nº 451/2007
DISPÕE SOBRE FERIADO
MUNICIPAL NO DIA 20 DE
NOVEMBRO, DIA DA
CONSCIÊNCIA NEGRA.
Autoria: Vereador Jadiel Vieira.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS
TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ILHABELA, A SEGUINTE LEI:
Fica instituído o feriado municipal do Dia da Consciência Negra, a ser comemorado
no dia 20 de novembro de cada ano, passando o "caput" do artigo 1º da Lei nº 36, de 18
de agosto de 1975 a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - São considerados feriados municipais, de acordo com a tradição local e para
efeito do que dispõe o artigo 1º do Decreto-Lei nº 86, os dias: 02 de fevereiro, Sexta-feira
da Paixão, Corpus Christi, 03 de setembro e 20 de novembro".
A data fica incluída no Calendário Municipal de Eventos.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala "Ver. MANOEL CLEMENTINO BARBOSA". Ilhabela, 11 de janeiro de 2007.
JOADIR LUIZ CAPUCHO
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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