LEI Nº 1987, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012.
"Fica instituído, no
Município de Ilha Solteira,
Feriado Municipal, em
Comemoração ao Dia
Nacional da Consciência Negra."
DR. EDSON GOMES, Prefeito Municipal de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Fica instituído no Município de Ilha Solteira, o Feriado Municipal, em Comemoração
ao "Dia Nacional da Consciência Negra", comemorado no dia 20 de novembro de cada ano,
data que marca a morte de ZUMBI DOS PALMARES, no ano de 1695.
Parágrafo único. A instituição do Feriado disposto no Artigo 1º desta Lei, vem por referência
a ZUMBI DOS PALMARES, líder da resistência dos escravos fugitivos ao regime de
opressão em que viviam, no atual Estado de Alagoas. Durante o Período Colonial da
História do Brasil. Aos 40 anos, ele foi morto em seguida à derrota e à destruição do
Quilombo dos Palmares, foco de resistência ao Regime Colonial, sendo hoje cultuado como
um dos forjadores da nacionalidade brasileira.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ilha Solteira, 13 de novembro de 2012.
DR. EDSON GOMES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.
Francisco Persival Pereira Vital
Secretário Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1987/2012 (http://leismunicipa.is/wjofm) - 18/08/2018 22:25:00