11
TERÇA-
FEIRA
11.12.2018
Guarujá
DIÁRIO OFICIAL DE
Pensão por Morte, Isenção de Desconto de Imposto
de Renda e atuação em processos administrativos
e judiciais, nos termos e condições estabelecidos
neste Edital e em seus anexos.
O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obti-
dos gratuitamente no site www.guarujaprevidencia.
sp.gov.br, link “Licitações”. Os demais atos que neces-
sitarem de publicidade serão publicados ocialmente
apenas no Diário Ocial do Município, nos termos
da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII;
Lei Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso II e
Lei Municipal 2.812/2001, e disponibilizados, em
caráter informativo, no site da Guarujá Previdência.
Os Requerimentos de Credenciamento e Documen-
tos de Habilitação serão recebidos na Divisão de
Compras e Licitação, de segunda à sexta-feira, no
horário de 08h30 às 16h00 dos dias 10/12/2018
a 26/12/2018, e no dia 27/12/2018 até às 9h00,
iniciando-se a sessão pública de abertura às 9h30.
Esclarecimentos poderão ser solicitados presen-
cialmente na Av. Adhemar de Barros, 230, CJ 03
Guarujá/SP, através do e-mail licitacoes@guaruja-
previdencia.com.br ou do telefone (13) 3387-3940.
Guarujá, 07 de dezembro de 2018.
Everton Sant’Ana
Diretor-Presidente
PORTARIA N° 1568/2018
EVERTON SANT’ANA, PRESIDENTE DA GUARUJÁ
PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que a Lei
lhe confere e,
Considerando o artigo 33 inciso VI da Lei Comple-
mentar 179 de 21 de fevereiro de 2015;
Considerando xar o calendário para programar,
planejar e organizar as rotinas administrativas e o
atendimento ao público;
Considerando aos princípios o acatamento que
regem a administração pública, notadamente o da
legalidade e moralidade; e,
Considerando o Decreto Municipal n.º 12.896, de
27 de novembro de 2018;
R E S O L V E:
Art. 1° Instituir o Calendário Administrativo da Au-
tarquia Previdenciária para o exercício de 2019,
na forma de Anexo Único, que faz parte integrante
desta Portaria.
Art. O Calendário referido no artigo poderá
sofrer alterações, caso ocorram novas denições
relacionadas a feriados e pontos facultativos.
Art. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá Previdência, 10 de dezembro de 2018.
EVERTON SANT’ ANA
Diretor Presidente
ANEXO ÚNICO
JANEIRO
01 Terça-feira Feriado Nacional
Confraternização
Universal
14
Segunda-
feira
Ponto Facultativo -
15 Terça-feira Feriado Municipal
Dia do Padroeiro -
Santo Amaro
MARÇO
04
Segunda-
feira
Ponto Facultativo Véspera de Carnaval
05 Terça-feira Ponto Facultativo Carnaval
06 Quarta-feira
Ponto Facultativo
Parcial
(até as 12:00
horas)
Quarta-feira de Cinzas
ABRIL
18 Quinta-feira Ponto Facultativo Quinta-feira Santa
19 Sexta-feira Feriado Municipal Paixão de Cristo
21 Domingo Feriado Nacional Tiradentes
MAIO
01 Quarta-feira Feriado Nacional Dia do Trabalho
JUNHO
20 Quinta-feira Feriado Municipal Corpus Christi
21 Sexta-feira Ponto Facultativo -
30 Domingo Ponto Facultativo
Emancipação Político-
Administrativa do
Município
JULHO
08
Segunda-
feira
Ponto Facultativo -
09 Terça-feira Feriado Estadual
Revolução
Constitucionalista de
1932
SETEMBRO
07 Sábado Feriado Nacional Independência do Brasil
OUTUBRO
12 Sábado Feriado Nacional
Dia de Nossa Senhora
Aparecida
28
Segunda-
feira
Ponto Facultativo Dia do Servidor Público
NOVEMBRO
02 Sábado Feriado Municipal Finados
15 Sexta-feira Feriado Nacional
Proclamação da
República
20 Quarta-feira Feriado Municipal
Dia da Consciência
Negra
DEZEMBRO
24 Terça-feira Ponto Facultativo Véspera de Natal
25 Quarta-feira Feriado Nacional Natal
31 Terça-feira Ponto Facultativo Véspera de Ano Novo
Secretaria Geral
Registrada no Livro Competente
“S.G”, em 10.12.2018
Aline Nere Duarte
Pront. n.º 60.062, que a digitei.
ATOS OFICIAIS
CÂMARA MUNICIPAL
MESA DA CÂMARA
ATO Nº 097/2018
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 27, inciso III da Lei Orgânica
do Município de Guarujá,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Suplementar as seguintes verbas do Or-
çamento vigente, afetas ao Poder Legislativo:
01.031.4005.2.001
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ..............................................................................................................................R$ 343.000,00
Total Suplementado: R$ 343.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários a cobertura da suplementação prevista neste Ato, correrão por conta
da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo:
01.031.4005.2.001
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ..............................................................R$ 243.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ..................................................................................R$ 100.000,00
Total Anulado: R$ 343.000,00
Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Guarujá, em 6 de dezembro de 2018.
Edilson Dias de Andrade
Presidente
Edmar Lima dos Santos
1º Secretário
Joel Agostinho de Jesus
2º Secretário
Registrado no livro competente.
Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 6 de dezembro de 2018.
Rafael Santos Freitas
Secretário Geral