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DECRETO Nº. 127 DE 04/12/2015
(Dispõe sobre elaboração de calendário de atividades públicas e
privadas no exercício de 2016).
JUSMARA RODOLFO PASSARO, Prefeita Municipal de Guapiara, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º. - Para fins de elaboração de calendário de atividade públicas e
privadas no ano de 2016, os Feriados Nacionais e Municipais, Cívicos e Religiosos, bem
como assim os Pontos Facultativos, serão comemorados, nas seguintes datas:
I. Dia 1º de Janeiro (sexta-feira) - Confraternização Universal - Lei Federal nº.
662/1949;
II. Dia 8 de Fevereiro (segunda-feira) - Ponto Facultativo;
Dia 9 de Fevereiro (terça-feira) - Carnaval;
Dia 10 de Fevereiro (quarta-feira) - Quarta-Feira de Cinzas - Ponto Facultativo;
III. Dia 19 de Março (sábado) - Festa de São José (Padroeiro do Município);
Dia 25 de Março (sexta-feira) - Paixão de Cristo;
IV. Dia 21 de Abril (quinta-feira) - Tiradentes - Lei Federal nº. 662/1949;
Dia 22 de Abril (sexta-feira) - Ponto Facultativo;
V. Dia 1º de Maio (domingo) - Dia do Trabalho - Lei Federal nº. 662/1949;
Dia 2 de Maio (segunda-feira) - Aniversário do Município de Guapiara;
Dia 26 de Maio (quinta-feira) - Corpus Christi - Ponto Facultativo;
Dia 27 de Maio (sexta-feira) - Ponto Facultativo;
VI. Dia 9 de Julho (sábado) - Revolução Constitucionalista - Lei Estadual nº. 9.497/1997;
VII. Dia 7 de Setembro (quarta-feira) - Independência do Brasil;
VIII. Dia 12 de Outubro (quarta-feira) - Dia de Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do
Brasil);
Dia 15 de Outubro (sábado) - Dia do Professor - Ponto Facultativo
Dia 28 de Outubro (sexta-feira) - Dia do Funcionário Público;
IX. Dia 2 de Novembro (quarta-feira) - Finados;
Dia 14 de Novembro (segunda-feira) - Ponto Facultativo;
Dia 15 de Novembro (terça-feira) - Proclamação da República - Lei Federal nº.
662/1949;
Dia 20 de Novembro (domingo) - Consciência Negra - Lei Municipal nº. 1.494/2006;
X. Dia 24 de Dezembro (sábado) - Elevação de Guapiara a Município - Lei Municipal nº.
1.342/2002;
Dia 25 de Dezembro (domingo) - Natal - Lei Federal nº. 662/1949;
Dia 31 de Dezembro (sábado) - Ano Velho.
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Parágrafo Único - Nos pontos facultativos os funcionários beneficiados
deverão repor diariamente 01 (uma) hora de trabalho de acordo com os Encarregados de
cada Setor.
Artigo 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Guapiara, 04 de Dezembro de 2015.
JUSMARA RODOLFO PASSARO
Prefeita Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Prefeitura Municipal
de Guapiara, na data supra.
JOSÉ ANTONIO DE LIMA MONTICELLI
Auxiliar de Secretaria