Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá adequar o calendário do ano letivo ao disposto
no artigo 1º do presente Decreto.
Art. 3º Os servidores públicos municipais que exercem serviços em regime de escala ou plantão,
estarão excluídos do presente Decreto, bem como naquelas Secretarias Municipais onde os
serviços públicos são continuados, incluindo-se o fim de semana.
Art. 4º Os servidores públicos municipais cedidos a outros órgãos públicos não se adequam no
presente Decreto, estando sujeitos ao calendário do órgão em que estejam lotados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Embu das Artes, 18 de dezembro de 2018.
CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS
Prefeito
Registrado e Publicado por afixação conforme disposto na Lei Orgânica do Município, em 18 de
dezembro de 2018.
GREICE BORGES NASCIMENTO
Gabinete de Atos Oficiais