Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes
Estado de São Paulo
DECRETO NÚMERO 1674 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS, Prefeito no uso de suas atribuições legais e;
D E C R E T A
“DISPÕE SOBRE FERIADOS E PONTOS
FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS NO ANO DE 2019 E
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
Art. Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estadual e municipais, e estabelecidos os
dias de ponto facultativo no ano de 2019, para fins de cumprimento da Administração Municipal,
nos termos deste Decreto:
JANEIRO
01
Terça
Confraternização Universal
Feriado Nacional
FEVEREIRO
18
Segunda
Dia de Emancipação
Feriado Municipal
MARÇO
04
Segunda
Expediente Suspenso
Ponto Facultativo
05
Terça
Carnaval
Ponto Facultativo
06
Quarta
Cinzas
Início do expediente
às 12:00 horas
ABRIL
18
Quinta
Expediente Suspenso
Ponto Facultativo
19
Sexta
Paixão de Cristo
Feriado Municipal
21
Domingo
Tiradentes
Feriado Nacional
MAIO
01
Quarta
Dia do Trabalho
Feriado Nacional
JUNHO
20
Quinta
Corpus Christi
Feriado Municipal
21
Sexta
Expediente Suspenso
Ponto Facultativo
JULHO
08
Segunda
Expediente Suspenso
Ponto Facultativo
09
Terça
Revolução Constitucionalista de 1932
Feriado Estadual
SETEMBRO
07
Sábado
Independência do Brasil
Feriado Nacional
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OUTUBRO
12
Sábado
Consagração a Nsa. Sra. Aparecida
Feriado Nacional
28
Segunda
Dia do Servidor Público
Ponto Facultativo
NOVEMBRO
02
Sábado
Dia de Finados
Feriado Nacional
15
Sexta
Proclamação da República
Feriado Nacional
20
Quarta
Dia da Consciência Negra
Feriado Municipal
DEZEMBRO
23
Segunda
Expediente Suspenso
Ponto Facultativo
24
Terça
Expediente Suspenso
Ponto Facultativo
25
Quarta
Natal
Feriado Nacional
30
Segunda
Expediente Suspenso
Ponto Facultativo
31
Terça
Expediente Suspenso
Ponto Facultativo
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá adequar o calendário do ano letivo ao disposto
no artigo 1º do presente Decreto.
Art. Os servidores públicos municipais que exercem serviços em regime de escala ou plantão,
estarão excluídos do presente Decreto, bem como naquelas Secretarias Municipais onde os
serviços públicos são continuados, incluindo-se o fim de semana.
Art. Os servidores blicos municipais cedidos a outros órgãos públicos não se adequam no
presente Decreto, estando sujeitos ao calendário do órgão em que estejam lotados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Embu das Artes, 18 de dezembro de 2018.
CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS
Prefeito
Registrado e Publicado por afixação conforme disposto na Lei Orgânica do Município, em 18 de
dezembro de 2018.
GREICE BORGES NASCIMENTO
Gabinete de Atos Oficiais