LEI Nº 1917/2004
DISPÕE SOBRE OS
FERIADOS MUNICIPAIS
Projeto de Lei nº 042/2003. Autores: Hamilton Freire Luta, Antonio de Godoi do Espírito
Santo, Jair Roschel de Andrade, José Antonio Pereira, José Raimundo Pereira dos Santos,
Manoel dos Santos, Moacir Roberto da Silva, Nilson Antonio Antunes, Osvaldo Moreti,
Valdemar Soares de Oliveira e Zildo de Camargo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, WALTER ANTONIO MARQUES, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
São feriados municipais: dia 28 de março (emancipação político administrativo), dia
destinado a CORPUS CHRISTI, dia destinado a Sexta-feira da paixão e 1º de outubro Dia
de Santa Terezinha do Menino Jesus ("Padroeira do Município")
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei nº 1.272 de 18 de março de 1996.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março
de 2004.
Walter Antonio Marques
Prefeito Municipal
Sergio Andrade
Secretario Municipal de Governo
Art. 1º
Art. 2º
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