LEI Nº 837, DE 03 DE JULHO DE 2009.
ALTERA AS DATAS DOS
FERIADOS MUNICIPAIS.
DONIZETE ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Eldorado,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
São considerados feriados municipais os seguintes dias:
a) 10 (dez) de Março (dia do Município);
b) Sexta-feira da Paixão;
c) 20 (vinte) de Novembro (dia da Consciência Negra) e;
d) 8 (oito) de Setembro (dia consagrado a Padroeira da Paróquia Nossa).
Durante a semana que antecede ao dia 20 de novembro, as escolas municipais
deverão promover atividades, inclusive extracurriculares, relacionadas à história de Zumbi
dos Palmares e da Resistência Negra.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal promoverá eventos artísticos e culturais referentes
à data.
Fica revogada a lei nº 01 de 1º de janeiro de 1977.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Estância Turística de Eldorado, 03 de julho de 2009.
DONIZETE ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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