DECRETO Nº 19.739 DE 04 DE JANEIRO DE 2018
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS
AUTARQUIAS E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS NO EXERCÍCIO DE 2018, INÍCIO DE 2019, E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano em que não
haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam
organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo à população,
DECRETA:
Art. Nos feriados a seguir discriminados, de acordo com a legislação federal, estadual e
municipal vigentes, não haverá expediente nos órgãos da administração pública municipal
direta, nas autarquias e nas fundações públicas:
I - Feriados Nacionais em 2018, conforme Leis Federais 662, de 06 de abril de 1949, n°
10.607, de 19 de dezembro de 2002 e n° 6.802, de 30 de junho de 1980:
a) 21 de abril, sábado, Tiradentes;
b) 1° de maio, terça-feira, Dia do Trabalho;
c) 07 de setembro, sexta-feira, Independência do Brasil;
d) 12 de outubro, sexta-feira, Nossa Senhora Aparecida;
e) 02 de novembro, sexta-feira, Finados;
f) 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República;
g) 25 de dezembro, terça-feira, Natal;
II - Feriado Nacional: o dia 1° de janeiro de 2019, terça-feira, Confraternização Universal;
III - Feriado Estadual em 2018: o dia 09 de julho de 2018, segunda-feira, Dia da Revolução
Constitucionalista, conforme Lei Estadual n° 9.497, de 05 de março de 1997;
IV - Feriados Municipais em 2018:
a) 30 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo, conforme Lei nº 173, de 28 de junho de 1949;
b) 31 de maio, quinta-feira, Corpus Christi, conforme Lei nº 173, de 28 de junho de 1949;
c) 20 de novembro, terça-feira, Consciência Negra, conforme Lei 11.128, de 14 de janeiro
de 2002;
d) 08 de dezembro, sábado, Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Campinas, conforme
Lei nº 173, de 28 de junho de 1949.
Art. Ficam declarados de ponto facultativo, no exercício de 2018, os dias abaixo
relacionados:
I - 12 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;
II - 13 de fevereiro, terça-feira, Carnaval;
III - 14 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, até as 12:00 horas;
IV - 30 de abril, segunda-feira, véspera do feriado do Dia do Trabalho;
V - 1º de junho, sexta-feira, após o feriado de Corpus Christi;
VI - 16 de novembro, sexta-feira, após o feriado da Proclamação da República;
VII - 19 de novembro, segunda-feira, véspera do feriado da Consciência Negra;
VIII - 24 de dezembro, segunda-feira, véspera de Natal;
IX - 31 de dezembro, segunda-feira, véspera de Ano Novo.
Art. 3º Deverão ser compensadas as jornadas não cumpridas nos dias referidos nos incisos IV,
V, VI e VII do art. deste Decreto, à razão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos por dia,
iniciando-se no dia útil subsequente ao da jornada o cumprida, até que se completem as
horas a serem compensadas.
Art. 4º Não haverá necessidade de compensação quando o dia útil não trabalhado recair
durante o período de férias e demais afastamentos legais do servidor.
Art. Se o dia de compensação coincidir, integral ou parcialmente, com o período de férias
ou de quaisquer dos afastamentos legais, o servidor dará início ou continuidade à
compensação no dia de seu retorno ao trabalho.
Art. 6º O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores que prestam serviços
considerados essenciais e que, por sua natureza, devam se dar de forma ininterrupta.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 04 de janeiro de 2018.
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos, conforme os elementos constantes no protocolado 2017/10/41790, em nome da
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, e publicado no Gabinete do Prefeito.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral