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Prefeitura da Estância Climática de Caconde
Estado de São Paulo
Gabinete
LEI n°.950
de 30 de Setembro de 1969
Institui Feriado Religioso o Dia de
Corpo de Deus, e suprime o Dia de
São Paulo (29 de Junho).
JOSÉ ORRICO, Prefeito da Estância Climática de Caconde,
Estado de São Paulo, na forma da Lei etc...
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu
promulgo a seguinte:
LEI nº.950
Artigo 1º. Fica incluído o dia de Corpo de Deus entre os
feriados religiosos do Município.
Artigo 2º. Suprima-se o dia 29 de Junho da relação de
feriados religiosos do Município.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Mando a todos, a quem a execução desta Lei competir, que
a executem e façam executar tão inteiramente como nela se contém e
declara.
Estância Climática de Caconde, em 30 de Setembro de
1969.
José Orrico
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta secretaria na data supra.
Caconde (Estância Climática) em 30 de Setembro de 1969.
Benedito O. Santos
Secretário da Prefeitura