VI – JULHO:
8 de julho (2ª feira) dia sem expediente;
9 de julho (3ª feira): Revolução
Constitucionalista – feriado;
VII – SETEMBRO:
7 de setembro (sábado): Independência do
Brasil – feriado;
VIII – OUTUBRO:
12 de outubro (sábado): Nossa Senhora
Aparecida – feriado;
28 de outubro (2ª feira): Dia do Funcionário
Público – ponto facultativo;
IX – NOVEMBRO:
1º de novembro (6ª feira): Todos os Santos –
ponto facultativo;
2 de novembro (sábado): Finados – feriado;
15 de novembro (6ª feira): Proclamação da
República – feriado;
20 de novembro (4ª feira): Consciência Negra –
feriado;
21 de novembro (5ª feira) Nossa Senhora da
Escada – ponto facultativo;
22 de novembro (6ª feira) dia sem expediente;
X – DEZEMBRO:
25 de dezembro (4ª feira): Natal – feriado.
Art. 2º. As repartições públicas municipais não
funcionarão nos dias 24 e 31 de dezembro, do exercício de 2019 (vésperas
de Natal e Dia da Confraternização Universal, respectivamente).
Art. 3º. As horas de trabalho correspondentes aos
dias sem expediente serão objeto de compensação durante os demais dias
úteis do exercício, de conformidade com a jornada semanal de cada
cargo, emprego ou função, cuja escala deverá ser elaborada pelos órgãos
da Administração Municipal.