LEI Nº 978/67, DE 03 DE MAIO DE 1967
Dispõe sôbre os feriados
municipais
A CÂMARA MUNICIPAL DE ATIBAIA aprova e o PREFEITO MUNICIPAL promulga a
seguinte lei:-
São considerados feriados nêste Município, os dias: Sexta-Feira Santa - Corpus
Christi - 24 de junho (Dia do Município) e 2 de novembro.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei 167, de 25
de maio de 1.951, e demais disposições em contrário.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, aos 03 de maio de 1967.
Antonio Júlio de Toledo Garcia Lopes
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
José Euler Soares Guzzi
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Art. 1º
Art. 2º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 978/1967 (http://leismunicipa.is/efkgw) - 28/07/2018 12:37:08