LEI Nº 7312, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI
1737, DE 13 DE MARÇO DE 1974,
QUE FIXA OS FERIADOS NO MUNICÍPIO
DE ARAÇATUBA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O art. 1º da Lei Municipal nº 1737, de 13 de março de 1974, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. São feriados no Município de Araçatuba, nos termos da Lei Federal 9903, de 12
de setembro de 1995, os dias 20 de novembro, 02 de dezembro, sexta-feira da Semana
Santa e `Corpus Christi`."
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal
6924, de 22 de outubro de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 09 de novembro de 2010, 101 anos da
Fundação de Araçatuba e 88 anos de Sua Emancipação Política.
APARECIDO SÉRIO DA SILVA
Prefeito Municipal
APARECIDA MARTA DOURADO E CASTRO
Chefe do Gabinete do Prefeito
EVANDRO DA SILVA
Secretário Municipal dos Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Art. 1º
Art. 2º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 7312/2010 (http://leismunicipa.is/pbrnv) - 19/06/2020 22:17:26