Prefeitura Municipal de Aguaí
PAÇO MUNICIPAL PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS
Av Olinda Silveira Cruz Braga, 215 C. POSTAL 31 - CEP.: 13.860-000 - AGUAÍ SP
FONE: (19) 3653-7100 CNPJ: 46.425.229/0001-79
DECRETO Nº 3.885, DE 08 DE JANEIRO DE 2.019
“Institui o calendário de Feriados e Pontos
Facultativos do exercício de 2019”.
JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO, Prefeito
Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando a necessidade de devido planejamento das atividades da Prefeitura
Municipal, durante o exercício de 2019, assim como a importância da devida
regulação acerca da suspensão do expediente na Municipalidade; Considerando,
destarte, o princípio constitucional da eficiência, assim como da publicidade;
DECRETA
Art. Em conformidade com a legislação vigente, fica fixado o
Calendário dos Feriados e Pontos Facultativos do período compreendido entre os
dias 02 de janeiro de 2019 a 01 de janeiro de 2020.
Parágrafo único. Não haverá expediente nas repartições públicas
municipais, exceto naquelas que executam serviços que por sua natureza não
possam sofrer interrupções, nos seguintes dias:
MARÇO
04 SEGUNDA-FEIRA (CARNAVAL) PONTO FACULTATIVO;
05 TERÇA-FEIRA (CARNAVAL) PONTO FACULTATIVO;
06 QUARTA-FEIRA - PONTO FACULTATIVO ATÉ AS 12 (DOZE)
HORAS
ABRIL
19 SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO;
MAIO
1 QUARTA-FEIRA DIA MUNDIAL DO TRABALHADOR;
JUNHO
20 QUINTA-FEIRA CORPUS-CHRISTI;
Prefeitura Municipal de Aguaí
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21 SEXTA-FEIRA PONTO FACULTATIVO;
JULHO
8 SEGUNDA-FEIRA PONTO FACULTATIVO;
9 TERÇA-FEIRA DATA MAGNA DO ESTADO DE SÃO PAULO
REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932 FERIADO ESTADUAL;
AGOSTO
5 SEGUNDA-FEIRA PONTO FACULTATIVO;
06 TERÇA-FEIRA - ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE AGUAÍ 130
ANOS ;
OUTUBRO
28 SEGUNDA-FEIRA (DIA DO SERVIDOR PÚBLICO);
NOVEMBRO
15 SEXTA-FEIRA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA;
20 - QUARTA-FEIRA DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA
DEZEMBRO
24 TERÇA-FEIRA PONTO FACULTATIVO
25 QUARTA-FEIRA NATAL FERIADO
31 TERÇA-FEIRA PONTO FACULTATIVO VÉSPERA DO FERIADO
DE 01/01/2020 (DIA DA CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL ANO
NOVO).
Art. 2º. Os dispostos neste Decreto não se aplicam às repartições
públicas municipais em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento
ininterrupto, tais como Pronto- Socorro Municipal, Serviços de Tratamento de Água,
Serviço de Coleta de Lixo, Cemitérios Municipais.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Aguaí
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Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 08 de Janeiro de 2019, 129º Ano de
Fundação e 74º de Emancipação Política do Município.
JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Oito Dias
do Mês de Janeiro do Ano Dois Mil e Dezenove.
CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS
CHEFE DE GABINETE