DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3859 06 de Fevereiro de 2015
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II – justi cativa fundamentada pelo doador para
que se formalize a doação ou declaração de disponibilida-
de do material quando a doação for para outro órgão não
vinculado ao Município; e
III – guia de movimentação por doação emitida pelo
sistema informatizado de gestão patrimonial do Município.
§ 1º A doação de veículos automotores entre órgãos
e entidades do Poder Executivo será realizada com autori-
zação do(a) Chefe do Executivo Municipal.
§ 2º Para a obtenção da autorização disposta no §
1º, o órgão ou entidade ao qual o veículo automotor se en-
contra vinculado deverá encaminhar o processo de doação
à SMAG, instruído com os seguintes documentos:
I – solicitação do interessado para utilização do ve-
ículo automotor, esclarecendo a atividade a ser desenvolvi-
da;
II – justi cativa, elaborada pelo órgão ou entidade
ao qual o veículo automotor se encontra vinculado, compro-
vando que a atividade a ser desenvolvida atende ao inte-
resse público; e
III – declaração do órgão ou entidade ao qual o ve-
ículo automotor se encontra vinculado, esclarecendo que
não tem interesse em utilizá-lo, con rmando sua disponibi-
lização.
§ 3º A autorização será concedida por meio de nota
técnica expedida pelo DGPS, e aprovada pelo Secretário da
SMAG, ou por outra autoridade de nida por subdelegação.
§ 4º Os órgãos e entidades deverão estabelecer
normas internas, com vistas à utilização, ao controle e à
preservação do patrimônio público.
Art. 61. As operações envolvendo a gestão de mate-
riais que não puderem ser efetivadas exclusivamente atra-
vés do sistema informatizado de gestão patrimonial do Mu-
nicípio serão necessariamente comunicadas ao DGPS.
Parágrafo único. As comunicações ao DGPS serão
realizadas preferencialmente por meio eletrônico, através
de correio eletrônico especí co, devendo ser remetida cópia
digitalizada do documento ou termo quando imprescindível
ao controle da operação, bastando, nos demais casos, sim-
ples e-mail.
Art. 62.A Secretaria Municipal de administração e
Gestão de Pessoas – SMAG, será responsável pela divulga-
ção e aplicação deste Decreto.
Art. 63. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Boa Vista, 05 de fevereiro de 2015.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 002/E, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015.
A Prefeita de Boa Vista, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o disposto no art. 62, inciso II;
em conformidade com o art. 75, inciso II, “g”, da Lei Orgâ-
nica do Município, de 11 de julho de 1992,
Considerando a Portaria nº 15, de 03 de fevereiro
de 2015, publicada no Diário O cial da União nº 24, de 04
de fevereiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais, es-
taduais, municipais e pontos facultativos do ano de 2015,
para cumprimento nas repartições públicas do Município de
Boa Vista.
• 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado
nacional);
• 20 de janeiro, São Sebastião (feriado religioso
municipal);
• 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
• 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
• 18 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto fa-
cultativo até às 14 horas);
• 03 de abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional);
• 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
• 1° de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
• 04 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
• 29 de junho, São Pedro (feriado religioso municipal);
• 09 de julho, Aniversário do Município (feriado mu-
nicipal);
• 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado
nacional);
• 05 de outubro, Aniversário do Estado (feriado es-
tadual);
• 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padro-
eira do Brasil (feriado nacional);
• 30 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto fa-
cultativo);
• 02 de novembro, Finados (feriado nacional);
• 15 de novembro, Proclamação da República (fe-
riado nacional);
• 08 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (fe-
riado religioso municipal);
• 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto faculta-
tivo após as 14 horas);
• 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
• 31 de dezembro, Véspera de Ano Novo (ponto fa-
cultativo após as 14 horas).
Art. 2º Recomendar aos dirigentes dos órgãos e
entidades para que seja preservado o funcionamento dos
serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de compe-
tência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 04
de fevereiro de 2015.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 275/P, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições le-
gais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11
de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 32, com-
binado com art. 33, da Lei Complementar nº 003, de 02 de
janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada a pedido a servidora Kelly
Ananda Silva Caetano, do cargo efetivo de Técnico em En-
fermagem, Categoria Funcional: Técnico Municipal, Ma-
trícula nº 29405, do quadro de pessoal desta Prefeitura,
conforme o Processo nº 2149/20014-SMAG, declarando em
decorrência, a vacância do cargo acima mencionado.
Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 23 de
maio de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 05
de fevereiro de 2015.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 276/P, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições le-
gais que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o
art. 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11
de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 32, com-