DECRETO N.º 11.682 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Fixa pontos facultativos do Município do Natal, para o
ano de 2019, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições e na
conformidade do que dispõe o Art. 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal,
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas da Administração
Municipal direta, indireta, autárquica e fundacional, nos dias: 04 de Março, Segunda-Feira de
Carnaval; 05 de Março, Terça-Feira de Carnaval; 06 de Março, Ponto Facultativo até as 14h,
Quarta-Feira de Cinzas; 29 de Junho, Sábado, São Pedro e 28 de Outubro, Segunda-Feira, Dia do
Servidor Público.
Art.2º. Aos dirigentes dos órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos
serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesses dias e nos Feriados Nacionais,
Estaduais e Municipais constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 28 de dezembro de 2018.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito