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LE1
N2
07ПО
LA:
БSТАВЕLБСЕ
OS
FER1ADOS
DO
N1C:fPIO
Е
D.(
OUТRAS
PROVIDNCIAS
А
C.AМARA
MUN1C1PAIIJ
DE
UB1RATA,
ESTADO
DO
РАНАП.(,
APROVOU
Е
EU
PREFE1TO
МUN1C1PAL
SANC10NO
А
SEGU1NTE
1:-
А
rt2•
12.
Sao
iпstituidos
сото
feriadoe
do
Мunic!piO,
ра
ra
todos
ов
efeitoB
lgaiB,
ав
BeguiпteB
datae:
1-
Dia
do
Мunic{pio
(4
de
пovembro);
11-
Sexta-feira
da
Paixao
(variavel);
111-
Сотро
de
DeUB
(variave1);
1V-
Saпto
Aпtoпio
(13 de
junho)
I
.
Art2.
22.
ПОВ
feriadoB,
civis
ou
re1igioBoB,
municipais,e
taduais
е
federais
о
trabalho
ет
todo
о
territorio
municipa1,
sa1vo
ае
ехсевв&ее
1egie
devidamente
comprovadoB,
fica
proibido
о
traba
-
lho.
.
.
Uп1C0.
ОВ
infratoreB
Bofrerao
ев
cominaqoes
1egais.
Art2•
32.
Esta
1ei
eпtrara
ет v1gor
па
data
de
sиз
puыca"-
qao,
revogadas
ае
disposiqoeB
ет
contrario
Prefeitura
nicipa1
de
UЪirata,
05
de
marqo
de
1.970
AUREO
ZАЪП'RОN1О
-Pгefeito
Мunicipa1-
FUВLICADO
ЕМ
08-04-1.970.
J
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