LEI Nº 6/84
DECRETA FERIADOS NO
MUNICÍPIO DE QUATRO
BARRAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quatro Barras, no uso de suas atribuições, faço saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica decretado Feriado Municipal nos dias 20 de Janeiro, Sexta Feira Santa,
Corpus Christi e dia 9 de novembro no Município de Quatro Barras.
§ 1º - O dia 20 de Janeiro é o dia do Padroeiro do Município;
§ 2º - A Sexta Feira Santa e Corpus Christi são feriados cristãos.
§ 3º - O dia 9 de novembro é dia do Aniversário do Município de Quatro Barras.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Quatro Barras, 11 de setembro de 1984.
Edison Wilmar Repinoski
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
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