DECRETO Nº 133/2018
Dispõe sobre o feriado do
dia 20 de março, data da
emancipação política do
Município de Pinhais.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
conforme disposto na Lei Orgânica e com fulcro na Lei Municipal nº 114/95 que considera o
dia 20 de março, data da emancipação política do Município de Pinhais, como feriado
municipal, DECRETA:
Os estabelecimentos permanecerão fechados no feriado do dia 20 de março,
respeitados os termos da Lei nº 259/97.
Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais, no dia
19 de março de 2018.
No dia do feriado, é permitido o funcionamento externo dos estabelecimentos
comerciais e de prestação de serviços em que o atendimento ao público é feito
exclusivamente pelos proprietários, sócios ou familiares.
Os serviços públicos essenciais deverão funcionar, mediante a organização de
escalas pelos setores competentes, sob orientação interna dos titulares das Secretarias
Municipais.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pinhais, 08 de março de 2018.
MARLY PAULINO FAGUNDES
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial de Pinhais, Edição nº 194 de 14/03/18.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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