t'
Í..
.\-›'y.,.4
..
MJ
_'›~
lm
Ur
I~tl~l|
Prefeitura
do
Município
de
Palotina
\
-§.\,a~n~l"'”
LEI
N"
l.487
lnstitui
Feriados
Municipais.
A
Câmara
Municipal
de
Palotina,
Estado
do
Paraná,
aprovou
e
eu
Prcfelto'
Municipal
sanciono
a
seguinte
Lei.
Art.
Ficam
instituídos
os
seguintes
feriados
municipais,
a
serem
comemorados
nos
respectivos
dias:
1-
de
Janeiro,
Conñatemização
Universah
ll
-
22
de
Janeiro.
Padroeiro
do
Município
de
Palotína;
llI
-
21
de
AbriL
Tiradentes;
IV
-
de
Maio,
Dia
do
Trabalho;
V
-
25
de
Julho,
Emancipação
Político-Administra1iva
do
Município
de
Palonna,"
Vl
-
7
de
Setembro,
lndependência
do
Brasil;
VII
-
12
de
Outubro,
Nossa
Senhora
Aparecida;
VIII
-
2
de
Novembro,
Finados;
IX
-
15
de
Novembro,
Proclamação
da
República,'
X
-
25
de
Dezembro,
Natal.
Art.
Também
serão
feriados
municipais,
porém
sem
dia
ñxo,
as
segumt'es
datas:
l
-
Terça-feira
de
Camavah
II
-
Sexta-feira
da
Paixão,'
III
-
CORPUS
CHRISTI.
Art.
Esta
Lei
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicaçãa
Art.
Revogam-se
às
disposições
em
contra'n'o,
em
es
-
ial
as
Leis
n°s
206/68
e
1.464/98.
Edificio
da
Prefeitura
do
Município
de
Palotm'a,
Em,
27
de
abril
de
1999.
L
LR
cnermlõ
R
.
ec.Munic.de
Administração
Jorna
Orgão
CHizH
"FOLHA
DE
PÂLOTlNA"
Palotina
-
Pr-..._.°.“!..
/
_
/_°ñ.._..r›a-..._°._.°5
___-