LEI Nº 614 DE 10 DE ABRIL DE 2003
DISPÕE SOBRE OS
FERIADOS MUNICIPAIS
A CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI:
Ficam definidos, de acordo com o disposto na Lei Federal 9.093, de 12 de setembro
de 1995, os seguintes feriados municipais:
I - Feriados Municipais Civis:
a) Emancipação Político-Administrativa - 1º de fevereiro;
b) Fundação de Missal e dia do colono e motorista - 25 de julho;
II - Feriados Municipais Religiosos:
a) Sexta-feira da paixão - data variável;
b) Dia de Corpus Christi - data variável;
c) Dia da Reforma - Martin Lutero - 31 de outubro;
d) Dia de Nossa Senhora da Conceição - Padroeira do Município - 08 de dezembro;
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando a Lei
Municipal 020/88, renumerada para 139/88, de 26 de agosto de 1988 e demais disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Missal, 10 de abril de 2003.
Laci Deonísio Giehl
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
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