Lei Nº 22/2017
Súmula Altera o Artigo da Lei Municipal 24/2012 e
dá outras providências.
A Câmara de Vereadores do Município de Manoel Ribas,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Elizabeth Stipp Camilo, Prefeita Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 24/2012 passa a ter a seguinte redação:
Art. Fica instituído feriado no Município de Manoel Ribas - Pr., em
homenagem ao Dia do Evangélico, que passa a ser comemorado no último sábado
do mês de outubro de cada ano.
Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Raul Ferreira Messias, aos vinte e um dias do mês de
junho do ano de dois mil e dezessete (21/06/2017.
ELIZABETH STIPP CAMILO
Prefeita Municipal