Diário Oficial Nº 3.505 de 09 de Janeiro de 2019
www.pmfi.pr.gov.br
- 1
o
de janeiro (terça-feira), Confraternização Universal – feriado nacional;
- 4 de março (segunda-feira), Carnaval – ponto facultativo;
- 5 de março (terça-feira), Carnaval – ponto facultativo;
- 6 de março (quarta-feira), Cinzas – ponto facultativo até as 14 horas;
- 19 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo – feriado municipal;
- 21 de abril (domingo), Tiradentes – feriado nacional;
- 1
o
de maio (quarta-feira), Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
- 10 de junho (segunda-feira), Aniversário do Município – feriado municipal;
- 20 de junho (quinta-feira), Corpus Christi – feriado municipal;
- 21 de junho (sexta-feira), Corpus Christi – ponto facultativo;
- 24 de junho (segunda-feira), Padroeiro da Cidade – São João Batista – feriado municipal;
- 7 de setembro (sábado), Independência do Brasil – feriado nacional;
- 12 de outubro (sábado), Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
- 28 de outubro (segunda-feira), Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
- 2 de novembro (sábado), Finados – feriado nacional;
- 15 de novembro (sexta-feira), Proclamação da República – feriado nacional;
- 24 de dezembro (terça-feira), véspera do Natal – ponto facultativo;
- 25 de dezembro (quarta-feira), Natal – feriado nacional;
- 31 de dezembro (terça-feira), véspera do Ano Novo – ponto facultativo.
§ 1
o
No dia 6 de março – Quarta-feira de Cinzas – o expediente das Repartições Públicas Municipais será
das 14 horas às 18h.
§ 2
o
Com referência aos pontos facultativos, os serviços essenciais como coleta de lixo, limpeza pública,
serviços de saúde, segurança pública e outros que em razão da tipicidade dos serviços executados não
admitem paralisação, funcionarão normalmente.
§ 3
o
A Secretaria Municipal da Educação deverá obedecer ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação quanto ao calendário escolar.
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 8 de janeiro de 2019.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal
da Administração
PORTARIA N
o
66.597
A Secretária Municipal da Administração do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 25.587, de 22 de maio de 2017, tendo em vista o
constante no inciso II, do art. 86, da Lei Orgânica do Município, na forma do art. 258, da Lei Complementar
nº 17, de 30 de agosto de 1993 e, ainda, em atenção ao Memorando Interno nº 532/2018, de 19 de
dezembro de 2018, emitido pela Procuradoria Geral do Município,
R E S O L V E:
Art. 1
o
PRORROGAR, a partir de 10 de janeiro de 2019, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a
conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo instaurado por meio da Portaria n
o
61.600, de 22 de
dezembro de 2016.
Art. 2
o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.