Ano XXII
Diário Oficial Nº 3.505 de 09 de Janeiro de 2019
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DECRETO N
o
26.943, DE 8 DE JANEIRO DE 2019.
Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), ao
Orçamento Geral do Município.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em Exercício, nos termos do disposto no art. 86,
da Lei Orgânica do Município, Lei Federal n
o
4.320, de 17 de março de 1964, inciso III, § 2
o
, do art. 5
o
,
da Lei Municipal n
o
4.691, de 20 de dezembro de 2018, Lei n
o
4.671, de 12 de novembro de 2018 e,
ainda, em atendimento ao Memorando Interno n
o
027/2019, de 7 de janeiro de 2019, da Secretaria
Municipal da Fazenda,
D E C R E T A
Art. 1
o
Fica aberto ao Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), na forma abaixo especificada:
15
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
03
- DIRETORIA DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
15 452 0630 1.046
- Aquisição de Veículos Pesados e Maquinário
4.4.90.52
- Equipamentos e Material Permanente
1.636
5.000.000,00
- TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO .................................................................................
5.000.000,00
Art. 2
o
Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1
o
, na forma do art. 43, parágrafo 1
o
,
inciso IV, da Lei Federal n
o
4.320, de 17 de março de 1964, a Operação de Crédito autorizada pela
Lei n
o
4.658, de 20 de setembro de 2018.
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 8 de janeiro de 2019.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal
da Administração
Ney Patrício da Costa
Secretário Municipal
da Fazenda
DECRETO N
o
26.945, DE 8 DE JANEIRO DE 2019.
Divulga os feriados e pontos facultativos para o
exercício de 2019, para os órgãos e entidades da
Administração Municipal Direta, Autárquica e
Fundacional, do Poder Executivo.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe o
conferidas pelo inciso II, art. 62, da Lei Orgânica do Município, consoante com o contido na Lei Municipal
n
o
618, de 4 de dezembro de 1970,
R E S O L V E:
Art. 1
o
Divulgar os feriados nacionais, estaduais e municipais e os dias de ponto facultativo para o exercício
de 2019, para os órgãos e entidades da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder
Executivo:
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- 1
o
de janeiro (terça-feira), Confraternização Universal feriado nacional;
- 4 de março (segunda-feira), Carnaval ponto facultativo;
- 5 de março (terça-feira), Carnaval ponto facultativo;
- 6 de março (quarta-feira), Cinzas ponto facultativo até as 14 horas;
- 19 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo feriado municipal;
- 21 de abril (domingo), Tiradentes feriado nacional;
- 1
o
de maio (quarta-feira), Dia Mundial do Trabalho feriado nacional;
- 10 de junho (segunda-feira), Aniversário do Município feriado municipal;
- 20 de junho (quinta-feira), Corpus Christi feriado municipal;
- 21 de junho (sexta-feira), Corpus Christi ponto facultativo;
- 24 de junho (segunda-feira), Padroeiro da Cidade São João Batista feriado municipal;
- 7 de setembro (sábado), Independência do Brasil feriado nacional;
- 12 de outubro (sábado), Nossa Senhora Aparecida feriado nacional;
- 28 de outubro (segunda-feira), Dia do Servidor Público ponto facultativo;
- 2 de novembro (sábado), Finados feriado nacional;
- 15 de novembro (sexta-feira), Proclamação da República feriado nacional;
- 24 de dezembro (terça-feira), véspera do Natal ponto facultativo;
- 25 de dezembro (quarta-feira), Natal feriado nacional;
- 31 de dezembro (terça-feira), véspera do Ano Novo ponto facultativo.
§ 1
o
No dia 6 de março Quarta-feira de Cinzas o expediente das Repartições Públicas Municipais será
das 14 horas às 18h.
§ 2
o
Com referência aos pontos facultativos, os serviços essenciais como coleta de lixo, limpeza pública,
serviços de saúde, segurança pública e outros que em razão da tipicidade dos serviços executados não
admitem paralisação, funcionarão normalmente.
§ 3
o
A Secretaria Municipal da Educação deverá obedecer ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação quanto ao calendário escolar.
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 8 de janeiro de 2019.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Salete Aparecida de Oliveira Horst
Responsável pela Secretaria Municipal
da Administração
PORTARIA N
o
66.597
A Secretária Municipal da Administração do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 25.587, de 22 de maio de 2017, tendo em vista o
constante no inciso II, do art. 86, da Lei Orgânica do Município, na forma do art. 258, da Lei Complementar
17, de 30 de agosto de 1993 e, ainda, em atenção ao Memorando Interno nº 532/2018, de 19 de
dezembro de 2018, emitido pela Procuradoria Geral do Município,
R E S O L V E:
Art. 1
o
PRORROGAR, a partir de 10 de janeiro de 2019, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a
conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo instaurado por meio da Portaria n
o
61.600, de 22 de
dezembro de 2016.
Art. 2
o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.