LEI Nº 636, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997.
Autoriza o Chefe do
Poder Executivo
Municipal a fixar datas
comemorativas e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Cruz Machado - Estado do Paraná aprovou e eu Ricardo
Wierzbicki, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a fixar datas comemorativas
de alta tradição do Município, a ser preservada pelos seus habitantes, considerando
Feriado Municipal, o 2º (segundo) dia de Natal e o 2º (segundo) dia da Páscoa.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cruz Machado - PR, em 24 de novembro de 1997.
RICARDO WIERZBICKI
Prefeito Municipal
EUGÊNIO CHARNOBAY
Secretário Administrativo
Art. 1º
Art. 2º
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