LEI Nº 888, DE 15/07/2004 - Pub. Curitiba Metrópole nº 430, de
27/08/2004.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA
LEI Nº 268, DE 14 DE MAIO DE 1987,
QUE INSTITUI OS FERIADOS MUNICIPAIS DE
COLOMBO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Colombo, Estado do Paraná aprovou, e eu, Izabete Cristina Pavin,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
O artigo da Lei 268, de 14 de maio de 1987 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. São Feriados Municipais os dias 5 de fevereiro - instalação do Município, 26 de
maio - Nossa Senhora do Caravaggio, 7 de outubro - Nossa Senhora do Rosário -
Padroeira do Município e a Sexta-Feira da Paixão." (NR)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga-se a Lei nº 725, de 29 de dezembro de 1998, que estabelece o dia 02 de
novembro, Feriado Municipal.
Paço Municipal de Colombo, em 15 de julho de 2004.
IZABETE CRISTINA PAVIN
Prefeita Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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