DECRETO Nº 15.222, DE 24 DE JANEIRO DE 2020
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 58 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios e tornar público, com antecedência,
um calendário único com as datas dos feriados federais, estaduais e municipais, definidos
em Lei, para o ano de 2020, bem como os pontos facultativos, visando, assim, a
programação da população em geral;
Considerando as Leis Federais 662/1949, 6.802/1980 e 9.093/1995, que dispõem
sobre os feriados civis e religiosos do país e as Leis Municipais nº 846/1971 e
5.680/2010;
Considerando que a fixação do calendário proporciona a programação, o planejamento e a
organização dos serviços públicos e administrativos, bem como pela iniciativa privada, em
conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, notadamente, o da
eficiência, consagrado no artigo 37 da Constituição Federal; e,
Considerando, ainda, a necessidade de se resguardar o interesse público e assegurar o
regular funcionamento dos serviços públicos, que não podem sofrer solução de
continuidade, DECRETA:
Ficam estabelecidos os dias de feriado e ponto facultativo para cumprimento de
expediente pelos órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Município de
Cascavel para o ano de 2020, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados
essenciais:
I - 01 de janeiro - quarta feira - ano novo (feriado nacional);
II - 27 a 31 de janeiro: recesso para os professores efetivos e temporários, professores de
educação infantil efetivos e temporários, na função de regentes de classe, agentes de apoio
efetivos e temporários, instrutores de informática, monitores e monitores de biblioteca,
lotados nas unidades escolares, inclusive os lotados no Centro Educacional de Jovens e
Adultos Paulo Freire, Centro de Apóio Pedagógico as Pessoas Cegas ou com Visão
Reduzida - CAP e no Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de
Atendimento às Pessoas com Surdez - CAS, bem como os cedidos por meio de convênio a
outros órgãos e entidades educacionais - CEI`s, vinculados a Secretaria Municipal de
Educação, conforme calendário escolar;
III - 24 de fevereiro - segunda feira: carnaval (ponto facultativo);
IV - 25 de fevereiro - terça feira: carnaval (ponto facultativo);
V - 26 de fevereiro - quarta feira: ponto facultativo para os professores efetivos e
Art.
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temporários, professores de educação infantil efetivos e temporários, na função de
regentes de classe, agentes de apoio efetivos e temporários, instrutores de informática,
monitores e monitores de biblioteca, lotados nas unidades escolares, inclusive os lotados
no Centro Educacional de Jovens e Adultos Paulo Freire, Centro de Apóio Pedagógico as
Pessoas Cegas ou com Visão Reduzida - CAP e no Centro de Capacitação de
Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez - CAS, bem como os
cedidos por meio de convênio a outros órgãos e entidades educacionais - CEI`s,
vinculados a Secretaria Municipal de Educação, conforme calendário escolar;
V - 26 de fevereiro - quarta feira: ponto facultativo para todos os servidores efetivos e
temporários lotados nas unidades escolares, inclusive os lotados no Centro Educacional de
Jovens e Adultos Paulo Freire, Centro de Apoio Pedagógico as Pessoas Cegas ou com
Visão Reduzida - CAP e no Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de
Atendimento às Pessoas com Surdez - CAS, bem como os cedidos por meio de convênio a
outros órgãos e entidades educacionais - CEI`s, vinculados a Secretária Municipal de
Educação, conforme calendário escolar; (Redação dada pelo Decreto nº 15259/2020)
VI - 10 de abril - sexta feira: Paixão de Cristo (feriado religioso);
VI-A - 20 de abril - segunda-feira: véspera de feriado (ponto facultativo); (Redação
acrescida pelo Decreto nº 15.382/2020)
VII - 21 de abril - terça feira: Tiradentes (feriado nacional);
VIII - 01 de maio - sexta feira: dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX - 11 de junho - quinta feira: Corpus Christi (feriado religioso);
IX - a. 06 a 14 de julho - Recesso para os diretores, coordenadores pedagógicos,
secretários de escola, zeladores efetivos e temporários, auxiliares de manutenção e
instalação e auxiliares de serviços gerais lotados nas unidades escolares, Centro
Educacional de Jovens e Adultos Paulo Freire, Centro de Apóio Pedagógico as Pessoas
Cegas ou com Visão reduzida - CAP e no Centro de Capacitação de Profissionais da
Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez - CAS, bem como os cedidos por
meio de convênio a outros órgãos e entidades educacionais - CEI`s, vinculados a
Secretária Municipal de Educação. (Redação acrescida pelo Decreto nº 15259/2020)
X - 06 a 20 de julho - rias escolares nas unidades educacionais para os servidores
ocupantes do cargo de professor e professor de educação infantil no exercício da função de
regente de classe, servidores ocupantes do cargo de instrutor de informática, monitor,
monitor de biblioteca e recesso para servidores ocupantes do cargo professor e professor
de educação infantil temporário, inclusive os lotados no Centro Educacional de Jovens e
Adultos Paulo Freire, Centro de Apóio Pedagógico as Pessoas Cegas ou com Visão
Reduzida - CAP e no Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de
Atendimento às Pessoas com Surdez - CAS, bem como os cedidos por meio de convênio a
outros órgãos e entidades educacionais - CEI`s, vinculados a Secretaria Municipal de
Educação, conforme calendário escolar;
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X - 06 a 20 de julho - rias escolares nas unidades educacionais para os servidores
ocupantes do cargo de professor e professor de educação infantil no exercício da função de
regente de classe, servidores ocupantes do cargo de agente de apoio, instrutor de
informática, monitor, monitor de biblioteca e recesso para servidores ocupantes do cargo
agente de apoio, professor professor de educação infantil, temporários, inclusive os lotados
no Centro Educacional de Jovens e Adultos Paulo Freire, Centro de Apóio Pedagógicos as
Pessoas Cegas ou com Visão Reduzida - CAP e no Centro de Capacitação de
Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez - CAS, bem como os
cedidos por meio de convênio a outros órgãos e entidades educacionais - CEI`s,
vinculados a Secretaria Municipal de Educação, conforme calendário escolar; (Redação
dada pelo Decreto nº 15259/2020)
XI - 07 de setembro - segunda feira: Independência do Brasil (feriado nacional);
XII - 12 de outubro - segunda feira: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIII - 15 de outubro - quinta feira: dia Nacional do Professor (recesso escolar);
XIII - 13 de outubro - quarta feira: Antecipação do dia Nacional do Professor (15 de outubro)
- recesso escolar. (Redação dada pelo Decreto nº 15259/2020)
XIV - 28 de outubro - quarta feira: dia do servidor público - art. 249 da Lei
Municipal 2.215/1991 (ponto facultativo);
XV - 02 de novembro - segunda feira: finados (feriado nacional);
XVI - 14 de novembro - sábado: aniversário do Município (feriado municipal);
XVII - 15 de novembro - domingo: proclamação da república (feriado nacional);
XVIII - 24 de dezembro - quinta feira: véspera de Natal (ponto facultativo);
XIX - 25 de dezembro - sexta feira: Natal (feriado nacional);
XX - 28 de dezembro de 2020 a 26 de janeiro de 2021 - Férias coletivas para os servidores,
inclusive temporários, lotados nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação
Infantil, Centro de Apoio Pedagógico as Pessoas Cegas ou com Visão Reduzida - CAP,
Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com
Surdez - CAS, Centro Educacional Jovens e Adultos Paulo Freire e servidores cedidos por
meio de convênio a outros órgãos e entidades educacionais - CEI`s, vinculados a
Secretaria Municipal de Educação;
XXI - 31 de dezembro - quinta feira - véspera de ano novo (ponto facultativo).
Os dias de guarda dos credos e religiões, o relacionados neste Decreto, poderão
Art. 2º
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ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade
administrativa de exercício do servidor ou empregado público.
Caberá aos dirigentes dos órgãos públicos municipais a organização das escalas
de trabalho para a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às
respectivas áreas de competência.
Em razão da prestação de serviços ininterrupto de urgência e emergência os dias
de ponto facultativo o se aplicam as Unidades de Pronto Atendimento - UPAs e SIATE,
Setor de Transporte e Remoção da Secretaria de Saúde, bem como para as demais
unidades e serviços das demais Secretarias que forem necessários permanecerem em
atendimento.
Os dias de feriados e ponto facultativo previstos neste Decreto o se aplicam ao
serviço de coleta de lixo e ao transporte coletivo de passageiros.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
Cascavel, 24 de janeiro de 2020.
LEONALDO PARANHOS DA SILVA
Prefeito Municipal
EDSON ZOREK MARCIA APARECIDA BALDINI
Secretário Municipal de Planejamento Secretária de Educação
e Gestão
PUBLICADO EM 25/01/2020.
ÓRGÃO OFICIAL Nº 2455/2019.
ÓRGÃO IMPRESSO O PARANÁ Nº 13.256.
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