LEI Nº 5/1967
ESTABELECE OS
FERIADOS MUNICIPAIS
A Câmara Municipal de Campo Mourão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
É declarado feriado municipal, civil como o "dia do município", a data de 10 de
outubro, quando foi criado por lei estadual, aos dez dias do mês de Outubro de 1947.
São declarados feriados religiosos, obedecendo a tradição local, o dias em que
comemorarem "São José" Padroeiro da cidade; Sexta feira da Paixão ; Corpus Christi e
São Pedro e São Paulo. (Feriado de São Pedro e São Paulo revogado pela Lei
391/1983)
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; Revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal, em 11 de Abril de 1967.
Milton Luiz Pereira
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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