PREFEITURA MUNICIPAL DE
BOA VENTURA DE SÃO ROQUE
ESTADO DO PARANÁ
"Aqui o '[uturo é melhor: Conftanç.ae Trabalho"
LEI
810/2014
SÚMULA: Dispõe sobre as datas
comemorativas e feriados municipais religiosos
do município de Boa Ventura de São Roque,
Estado do Paraná, em observância a Lei n
2
9.093 de 12 de setembro de 1995.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.
12 -
Fica estabelecido o dia 18 de setembro de cada ano, como data
comemorativa, alusivo ao dia da Emancipação Político e Administrativa do Município de Boa
Ventura de São Roque.
Art. 22 - Ficam estabelecidos como feriados municipais religiosos e dias de
guarda do município de Boa Ventura de São Roque, Estado do Paraná, as seguintes
denominações:
I - Sexta Feira da Paixão - Dia Santo Móvel a ser fixado sempre a cada dia do
ano oportunamente;
II - Corpus Chisti - Dia Santo Móvel;
111-16 de Agosto - São Roque - Padroeiro do Município;
IV - 08 de Novembro - São Miguel- (Rito Ucraniano).
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, aos dois dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e quatorze.
~~~
P~~::\ALDEMAR GRALAK
Prefeito Municipal
Rua Moisés Miranda, s/n - Tel.: (42) 3652-1020 - CEP 85.225-000 - Boa Ventura de São Roque - Paraná
E-mail: [email protected]/[email protected]/rhpmbvsr@hotmai!.com