LEI Nº 413/95
REGULAMENTA OS FERIADOS
MUNICIPAIS EM ALMIRANTE
TAMANDARÉ.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
ARCIDÍNEO FÉLIX GULIN, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica estabelecida a data de 28 de outubro de cada ano, feriado municipal em
Almirante Tamandaré, data comemorativa ao Aniversário de Emancipação Política deste
Município, conforme determina a Lei Municipal nº 31/89, de 05 de outubro de 1989.
Fica estabelecida a data de 08 de dezembro de cada ano, feriado municipal em
Almirante Tamandaré, data comemorativa tradicionalmente pelo calendário cristão, em
homenagem à Nossa Senhora da Conceição, Padroeira deste Município.
Ficam estabelecidos como feriados religiosos municipais: a Sexta-Feira da Paixão,
Corpus Christi e o dia 8 de dezembro de cada ano, data comemorativa tradicionalmente
pelo calendário cristão em homenagem a Nossa Senhora da Conceição, Padroeira deste
Município. (Redação dada pela Lei nº 1724/2013)
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 18 de dezembro de
1995.
ARCIDÍNEO FÉLIX GULIN
Prefeito Municipal
Art.
Art. 2º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
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