ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Marechal Cordeiro de Farias, Praça Vitória Régia s/n, Centro. CEP 68.555-010, Xinguara Fone: (94) 3426-2500/4384 – E-
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LEI nº 983/2017 DE 12 DE MAIO DE 2017.
Altera o Artigo 1º e o parágrafo único da Lei n. 092/1986,
que declara feriado municipal o dia 13 de maio e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Xinguara no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º e o parágrafo único da Lei municipal nº. 092/1986
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Será considerado feriado municipal o dia 01° de maio e o dia móvel da
sexta feira da paixão e será considerado ponto facultativo o dia 13 de maio.
Parágrafo único – O feriado de 01 de maio e o ponto facultativo de 13 de maio
enumerados no caput deste artigo têm a seguinte significação:
I – 1º de maio – Dia de São José Carpinteiro, o Padroeiro da Cidade de Xinguara;
II – 13 de maio – Dia da emancipação política-administrativa do Município e
aniversário da cidade.
Art. 2° - Os demais feriados especificados na lei n° 096/1986 que alterou
a lei n° 14/1983, permanecerão sem alterações.