ESTADO DO PA
MUNICÍPIO DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Marechal Cordeiro de Farias, Praça Vitória Régia s/n, Centro. CEP 68.555-010, Xinguara Fone: (94) 3426-2500/4384 E-
mail: prefeituradexinguar[email protected]
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LEI nº 983/2017 DE 12 DE MAIO DE 2017.
Altera o Artigo 1º e o parágrafo único da Lei n. 092/1986,
que declara feriado municipal o dia 13 de maio e
outras providências.
O Prefeito Municipal de Xinguara no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. . O art. 1º e o parágrafo único da Lei municipal nº. 092/1986
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. - Será considerado feriado municipal o dia 01° de maio e o dia móvel da
sexta feira da paixão e será considerado ponto facultativo o dia 13 de maio.
Parágrafo único O feriado de 01 de maio e o ponto facultativo de 13 de maio
enumerados no caput deste artigo têm a seguinte significação:
I 1º de maio Dia de São José Carpinteiro, o Padroeiro da Cidade de Xinguara;
II 13 de maio Dia da emancipação política-administrativa do Município e
aniversário da cidade.
Art. 2° - Os demais feriados especificados na lei n° 096/1986 que alterou
a lei n° 14/1983, permanecerão sem alterações.
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 12
dias do mês de maio de 2017.
OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR
Prefeito Municipal