LEI Nº 31, de 10 de Novembro de 1983.
Institui Feriados
Municipais no Município
de Sinop.
GERALDINO DAL`MASO, PREFIITO MUNICIPAL DE SINOP MT, FAÇO SABER, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Ficam instituídos como feriados Municipais, os seguintes dias:
Dia 13 de Junho
Dia de Santo Antônio - Padroeiro da Cidade
Dia 14 de Setembro
Data da Fundação da Cidade de Sinop
Dia 17 da Dezembro
Data da Emancipação Política do Município.
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, MT, em 22 de Novembro de 1983.
GERALDINO DAL`MASO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JAIR FRASSON
SEC. GERAL
Art. 1º
Art. 2º
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