LEI Nº 406 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006.
"INSTITUI FERIADO
MUNICIPAL A SER
COMEMORADO EM
HOMENAGEM A
PADROEIRA DO MUNICÍPIO NOSSA
SENHORA IMACULADA CONCEIÇÃO."
O Sr. FERNANDO GÖRGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, Faço Saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituído Feriado Municipal em virtude do Dia da Padroeira do Município de
Querência - MT, Nossa Senhora Imaculada Conceição, a ser comemorado todos os anos,
no dia 08 de Dezembro.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 05 de Dezembro de 2006.
Fernando Görgen
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
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