LEI Nº 428/2017
ESTABELECE FERIADO
MUNICIPAL O "DIA DA
REFORMA
PROTESTANTE"
Autoria: Poder Legislativo
O Excelentíssimo Senhor Eleandro Cesar Cassol, Presidente da Câmara de Vereadores do
Município de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, em especial ao que dispõe os Arts. 42 § 7º da Lei Orgânica e 184 § 8º do
Regimento Interno desta Casa de Leis Promulga a seguinte Lei:
Institui feriado Municipal o Dia da Reforma Protestante, a ser comemorado
anualmente em 31 de outubro.
A data instituída no artigo 1º desta lei passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Itanhangá - MT.
As Igrejas do seguimento com representação no Município, e em coordenação
conjunta com o Conselho de Pastores e Ministros Evangélicos do Município, e em parceria
coma secretaria de Cultura e Lazer, poderá realizar eventos, celebrações, apresentações
artísticas e cultural, eventos estes voltados a homenagear a reforma protestante.
Parágrafo único. Para promover o evento a instituição religiosa devera possuir
personalidade jurídica, e esteja em dia com suas obrigações legais.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itanhangá, 24 de outubro de 2017.
ELEANDRO CESAR CASSOL
Presidente Câmara Municipal de Itanhangá
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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