LEI Nº 712, DE 17 DE MARÇO DE 1993
"Dispõe sobre o Feriado
Municipal do dia 19 de
março, em consagração
ao Padroeiro do
Município."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber
que a Câmara Municipal de Coxim, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído Feriado Municipal, no dia 19 de março, em consagração a São José,
Padroeiro do Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de Março de 1993.
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
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