LEI Nº 676, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2001.
DISPÕE SOBRE O
DECRETO DE FERIADOS
MUNICIPAIS.
O povo do Município de Tapira, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na
Câmara Municipal, considerando feriados municipais as respectivas datas que seguem
abaixo, decreta e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Nos termos da Lei Orgânica do Município, ficam considerados decretados feriados
municipais os seguintes dias:
* Dia 20 de janeiro - Data em que se comemora o dia do Padroeiro São Sebastião;
* Dia 01 de março - Data em que se comemora o aniversário da cidade;
* Dia de Corpus Christi - Feriado Religioso;
* Dia 15 de Agosto - Nossa Senhora da Abadia - Feriado Religioso.
Fica decretado os feriados constatados no Artigo Anterior, em memória das datas
históricas e religiosas de nossa cidade, demonstrando patriotismo e religiosidade da
população do município.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
publicação.
Tapira, 19 fevereiro de 2001
MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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