LEI Nº 3 DE 08 DE FEVEREIRO DE 1993
Dispõe sobre os feriados
municipais cívico e
religioso.
O Povo do Município de São José da Lapa, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Serão considerados feriados Municipais o dia 19 de Março consagrado ao
Padroeiro da Cidade - São José, e a data Cívica 27 de Abril - Emancipação do Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de São José da Lapa, 08 de fevereiro de 1993.
Delmo Antônio Pretinho dos Santos
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 3/1993 (http://leismunicipa.is/lomnw) - 18/08/2018 22:10:23