MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO
Estado de Minas Gerais
DECRETO Nº 2.556, DE 04 DE JANEIRO DE 2019.
Fixa o calendário dos feriados para repartições
públicas municipais do ano de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO, usando de suas atribuições
privativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto na Lei
Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei nº 118, de 14 de fevereiro de 1953, na Lei nº
2.681, de 11 de maio de 2010 e na Lei nº 2.843, de 10 de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º. Fica fixado o calendário dos feriados do período compreendido entre os dias 1º de
janeiro a 31 de dezembro de 2019 para as repartições públicas municipais:
I. 1º de janeiro, terça-feira, Confraternização Universal (feriado nacional);
II. 05 de março, terça-feira, Carnaval (feriado nacional);
III. 19 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
IV. 1º de maio, quarta-feira, Dia do Trabalho (feriado nacional);
V. 16 de maio, quinta-feira, Dia do Padroeiro (feriado municipal);
VI. 20 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (feriado nacional);
VII. 07 de setembro, sábado, Independência do Brasil (feriado nacional);
VIII. 12 de outubro, sábado, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
IX. 02 de novembro, sábado, Finados (feriado nacional);
X. 15 de novembro, sexta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
XI. 20 de novembro, quarta-feira, Consciência Negra (feriado municipal);
XII. 25 de dezembro, quarta-feira, Natal (feriado nacional).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades cujo conhecimento e execução deste Decreto
pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
São João Nepomuceno, 04 de janeiro de 2019.
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Ernandes José da Silva
Prefeito Municipal