CAMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO – MINAS GERAIS
LEI Nº 2756, DE 06 DE JULHO DE 2004
"Institui o Calendário definitivo de Feriados Municipais e
dá outras providências".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. - Fica instituído por esta Lei, em caráter definitivo, o Calendário de Feriados
Municipais, a saber:
I - Aniversário do Município de Pedro Leopoldo - 27 de janeiro;
II - Sexta-Feira da Paixão;
III - Corpus Christi;
IV - Assunção de Nossa Senhora - 15 de agosto;
IV - Imaculada Conceição - 08 de dezembro.
Art. - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 2.533, de 13 de
julho de 2.000, a presente Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 06 de julho de 2004.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, em 06 de julho de 2004.
Ângelo Tadeu Viana Pereira
Prefeito Municipal
Rua Dr. Cristiano Otoni, 555 – Centro – Pedro Leopoldo/MG
internet: www.camarapl.mg.gov.br – email: [email protected]