PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ
Av. Dr. Jerson Dias, 500 - Estiva
CEP 37500-279 - Itajubá Minas Gerais
LEI Nº 3232
RODRIGO IMAR MARTINEZ RIERA,
Prefeito do Município de Itajubá, Estado de
Minas Gerais, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei
Institui feriado civil para os dias do início e
término do bicentenário de fundação do
Município de Itajubá.
Art. 1º. Fica instituído, como feriado civil, o dia 19 (dezenove) de março dos anos de 2018 e
2019, em comemoração ao início e término do bicentenário de fundação do Município de
Itajubá, conforme autorizado pelo art. 1º, inciso III, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro
de 1995.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itajubá, 19 de janeiro de 2018, 198º anos da fundação e 169º da elevação a Município.
RODRIGO IMAR MARTINEZ RIERA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ALFREDO VANSNI HONÓRIO
Secretário Municipal de Governo
ANDRE CARLOS
ALVES DA
SILVA:022301577
60
Assinado de forma digital por ANDRE
CARLOS ALVES DA SILVA:02230157760
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A1, ou=VALID, ou=AR
MK SOLUCOES, cn=ANDRE CARLOS
ALVES DA SILVA:02230157760
Dados: 2018.01.22 18:05:58 -02'00'