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Legislação de Contagem
Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da
existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma:Lei4701de16/12/2014
Origem: Executivo -Situação:- -Diário Oficial Nº 3529 (/arquivos/doc/3529doc-e.pdf)
Ementa:
Institui o dia 20 de novembro como feriado Municipal.
Observação:
Ação Direta Inconstitucionalidade nº 1.0000.17.053103-2/000
Íntegra da legislação
LEI n° 4701, de 16 de dezembro de 2014.
Institui o dia 20 de novembro como feriado Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o dia 20 de novembro, data do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e dia Nacional da Consciência Negra, como feriado Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 16 de dezembro de 2014.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem