LEI Nº 624, DE 16 DE MARÇO DE 2012.
INSTITUI O CALENDÁRIO
DEFINITIVO DE
FERIADOS MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Confins por seus representantes legais na Câmara aprovou, e eu,
em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído por esta Lei, em caráter definitivo, o Calendário de Feriados
Municipais, a saber:
I - Dia de São José - 19 de Março - Data em que se comemora o dia do Padroeiro de nosso
Município, Santo São José;
II - Sexta-Feira da Paixão - em atendimento ao que recomenda a Lei Federal nº 9093, de
12 de Setembro de 1995, artigo 2º;
III - Corpus Christi;
IV - Dia de Mãe Rainha - 18 de Outubro - Consagrado à "Mãe Rainha" - dia de Nossa
Senhora de Schoestatt;
V - Aniversário do Município de Confins - 21 de Dezembro - Data de emancipação política
de Confins, conforme Lei Estadual nº 12.030, de 21 de dezembro de 1995.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial as Leis 003/97, 239/01 e 251/02.
Confins, aos 16 de Março de 2012.
GERALDO GONÇALVES DOS SANTOS
Prefeito de Confins
Art. 1º
Art. 2º
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