Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Decreto 8.111, de 19 de dezembro de 2.018
Dispõe sobre expediente na Prefeitura
Municipal de Bom Despacho nas datas
que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso V do art. 87 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. No exercício de 2.019, ficará suspenso o expediente da Prefeitura Municipal de
Bom Despacho e nas Repartições Públicas Municipais pertencentes à Administração Direta e
Autárquica, nos dias especificados:
I – 1º de janeiro (terça-feira), Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 4 de março (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo);
III – 5 de março (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo);
IV – 6 de março (quarta-feira), Cinzas (ponto facultativo até as 12 h);
V 19 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado municipal religioso instituído
pela Lei Municipal nº 713, de 30 de dezembro de 1.976);
VI – 1º de maio (quarta-feira), Dia do Trabalhador (feriado nacional);
VII de junho (sábado), Emancipação política do Município (feriado cívico
instituído pela Lei Municipal nº 713/76);
VIII 20 de junho (quinta-feira), Corpus Christi (feriado municipal religioso instituído
pela Lei Municipal nº 713/76);
IX – 21 de junho (sexta-feira), ponto facultativo;
X 19 de agosto (segunda-feira), comemoração ao feriado religioso de Assunção de
Nossa Senhora, instituído pela Lei Municipal 713/76 e acrescentada pela Lei 2.328, de 5
de julho de 2.013;
XI – 7 de setembro (sábado), Independência do Brasil (feriado nacional);
XII – 12 de outubro (sábado), Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIII – 28 de outubro (segunda-feira), Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XIV – 2 de novembro (sábado), Finados (feriado nacional);
XV – 15 de novembro (sexta-feira), Proclamação da República (feriado nacional);
XVI – 25 de dezembro (quarta-feira), Natal (feriado nacional);
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho/MG
Telefone: (37) 99106-2408 - www.bomdespacho.mg.gov.br – prefeito@bomdespacho.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Art. Em face das datas mencionadas no artigo anterior, as Secretarias Municipais de
Obras, Meio Ambiente e de Saúde deverão preservar e garantir, total ou parcialmente, a
prestação dos serviços públicos essenciais à população, com apresentação, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias, de proposta de trabalho e de empenho de pessoal a respeito.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
de janeiro de 2.019.
Bom Despacho, 20 de dezembro de 2.018, 107º ano de emancipação do Município.
Fernando Cabral
Prefeito Municipal
Praça Irmã Albuquerque, 45 – Centro – 35600-000 – Bom Despacho/MG
Telefone: (37) 99106-2408 - www.bomdespacho.mg.gov.br[email protected].br