PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 851/78
Altera dispositivo da Lei 764, de 09
de maio de 1974, que fixa os feriados
municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA,
Estado da Bahia,
FAÇO saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. - O artigo da Lei Municipal 764, de 09 de maio
de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. - São feriados municipais os dias 24 de junho,
26 de julho, Sexta-feira da Paixão e “Corpus Christi”.
Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Feira de Santana, 23 de outubro de 1978.
DR. COLBERT MARTINS DA SILVA
PREFEITO