FERIADOS MUNICIPAIS PREVISTOS PARA O ANO DE 2019.
Conforme disposto na Lei Municipal nº 851, de 23 de outubro de 1978:
20 de junho (quinta-feira);
24 de junho (segunda-feira);
Dia de Senhora Santana, Padroeira:
26 de julho (sexta-feira).
Segundo a Constituição do Estado da Bahia:
, data magna da Bahia e da consolidação da Independência do Brasil, é feriado em
todo o território do Estado.” (Calendário 2019, terça-feira).
De acordo com a programação da
, são dias festivos: 25 de abril (quinta-feira),
26 de abril (sexta-feira), 27 de abril (sábado) e 28 de abril (domingo); e de conformidade com o art. 2º, da Lei
nº 2.299, de 11 de dezembro de 2001, �ca expressamente proibida a atividade das empresas, a partir das 14h
de sexta-feira até domingo. (Vide, em anexo, o texto completo dessa Lei). Todavia, os estabelecimentos
comerciais poderão funcionar em horários excepcionais, em havendo a celebração de TERMO DE
COMPROMISSO DE CONDUTA, consolidado através de Decreto Municipal.
De conformidade com a Lei Complementar nº 031, de 15.09.2006, 18 de setembro é comemorado o
, data da emancipação político-administrativa do Município (18 de setembro de 1833 - 18 de
setembro de 2019, quarta-feira).
CENTÉSIMO OCTOGÉSIMO SEXTO (186º)
ano de emancipação político-administrativa.
Lei nº 851, de 23 de outubro de
Lei nº 2.299, de 11 de dezembro de 2001.
- Dia da Independência da Bahia
PMFS - Prefeitura Municipal de Feira de Santana http://www.feiradesantana.ba.gov.br/servicos.as...
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